Faturas com QR Code – Transformação digital na faturação
03 de Fevereiro, 2021
Desde janeiro de 2021, que todas as faturas passaram a ter um QR Code para facilitar a dedução de despesas no IRS.
A implementação da medida apresentada no Decreto-Lei n.º 28/2019, visa simplificar a comunicação ao fisco. Desde o início de 2021, que os consumidores podem introduzir as despesas no programa e-Fatura, através da leitura do QR Code na fatura, mesmo nas situações em que se tenha esquecido de colocar o NIF. Esta medida pretende ser determinante para o fim das faturas em papel e o respetivo registo automático na plataforma online.
O que mudou na lei?
Apesar de a legislação relativa ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA preverem a implementação desta medida em 2020, só este ano, após a divulgação da Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto, se encontram reunidas as condições para a sua implementação.
O documento regulamenta os requisitos de criação dos dois códigos que terão de estar presentes nas faturas: o código de barras bidimensional (QR Code) e o código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019. Esses códigos de validação da série (QR Code) e o código único de documento (ATCUD) serão validados pela Autoridade Tributária, no âmbito da certificação das soluções informáticas utilizadas para a emissão de faturas.
Para além de simplificar a comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, a implementação do QR Code e do ATCUD nas faturas impulsiona, simultaneamente, um maior controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.
O QR Code é obrigatório?
O código QR Code é obrigatório em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT, e deve apresentar perfeita legibilidade, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente. Os documentos com mais do que uma página, o QR Code pode constar apenas na primeira ou na última página.
Descomplicar a comunicação de faturas
A introdução do QR Code vem dar uma segunda oportunidade ao contribuinte, para que possa comunicar ao Fisco as faturas que tenha pedido sem o número de contribuinte no momento da compra. O processo é muito simples, basta descarregar a aplicação e-fatura da Autoridade Tributária e Aduaneira para leitura de QR Code, apontar a câmara do telemóvel para a imagem que forma esse código e comunicar a mesma ao Fisco. Desta forma, mesmo as faturas que não tenham número de contribuinte passarão a ser contabilizadas nas deduções ao IRS.
Se preferir, poderá continuar a pedir a fatura com NIF no ato da compra e de imediato a mesma é integrada no portal das Finanças. No fundo, o contribuinte passará a ter duas oportunidades de comunicar despesas ao Fisco e assim deduzir o valor a pagar de IRS.
O grande desafio coloca-se para as empresas, que têm de estar preparadas para cumprir esta nova obrigatoriedade. As soluções de gestão Cloud ERP cumprem as novas diretrizes fiscais relacionadas com a faturação e já permite a leitura de QR Code e o código ATCUD em todas as faturas emitidas.
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