O que muda na faturação em 2022?

18 de Março, 2022

Se tem um negócio, é importante conhecer todas as alterações ao calendário fiscal de 2022, que foram apresentadas no dia 10 de novembro, através da publicação do Despacho n.º 351/2021-XXII.

Inicialmente, o Decreto-Lei n.º 28/2019 tinha previsto um conjunto de novas regras em relação à faturação. No entanto, devido à pandemia e às dificuldades que causou nos negócios, o governo acabou por reajustar o calendário de implementação.

Neste documento estava estipulado que em 2021 todos os documentos com relevância fiscal teriam que apresentar um Código QR e o Código Único de Documento, designado de ATCUD. Estava ainda estipulada a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as séries dos documentos. Porém, dadas as dificuldades reportadas pelas empresas, o governo acabou por flexibilizar os períodos de implementação.

  • Assim, em 2022, as empresas não terão que implementar imediatamente a maioria destas novas regras de faturação. No entanto, é importante saber que este novo despacho definiu o seguinte:
  • Em 2022 fica suspensa a obrigatoriedade de inserção do Código Único do Documento, designado de ATCUD.
    Durante o próximo ano, também fica suspensa a obrigatoriedade de comunicar as séries à AT.
  • A inserção do ATCUD e comunicação das séries à AT podem ser realizadas em 2022 de forma facultativa. O Código Único do Documento só será obrigatório em 2023.

Não houve prorrogação da entrada em vigor do Código QR nas faturas e documentos fiscalmente relevantes. Por isso, desde janeiro, todos os documentos fiscalmente relevantes são obrigados a incluir o Código QR.

 

Faturas em PDF serão aceites até 30 de junho 2022

Outra das alterações previstas no novo despacho é o alargamento do prazo de aceitação das faturas em PDF. Relembramos que este tipo de documento deixaria de ser aceite no final de dezembro de 2021, segundo o que estava estabelecido na lei.

Mas com o novo despacho, continuam a ser aceites as faturas em PDF, que substituem as faturas em papel, até dia 30 de junho de 2022.

Ou seja, estes tipos de faturas continuarão a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até ao final de junho de 2022.

 

Alterações ao calendário fiscal 2022

Para além da faturação, também há alterações no Calendário Fiscal de 2022. As alterações previstas no despacho de novembro abrangem as declarações de IVA, mensal e trimestral, mas também a comunicação de inventários.

No caso do IVA, os novos prazos a ter em consideração são os seguintes:

  • Regime mensal de IVA 2022: As declarações de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2022 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
  • Regime trimestral de IVA 2022: As declarações de IVA a entregar em fevereiro e maio de 2022 podem ser submetidas até dia 20 dos respetivos meses.
  • O pagamento do IVA relativo às declarações periódicas do IVA, mensais ou trimestrais, nos períodos acima referidos, poderá ser feito até ao dia 25 de cada mês.
     

Relativamente à comunicação de inventários, saiba o que deve ter em atenção:

  • A comunicação dos inventários relativos a 2022, terá uma nova estrutura de acordo com a Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio. A comunicação à AT deverá ser efetuada até ao dia 31 de janeiro de 2023.

Tópicos mencionados neste artigo

  • Faturação

  • Legislação

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